Decisão · STJ

STJ EREsp 2071321

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-11-25
CIVIL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.231/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 2.075.758/ES, Tema 1.231, sob o rito dos feitos repetitivos, firmou entendimento de que " o s valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST) não geram créditos para as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas". 2. Acórdão embargado proferido pela Segunda Turma desta Corte em consonância com a orientação firmada no Tema 1.231/STJ. Possibilidade de aplicação imediata do entendimento firmado em recurso repetitivo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Color Tintas Distribuidora Ltda. contra decisão de fls. 703/707, que negou provimento aos embargos de divergência em razão do óbice previsto na Súmula 168/STJ, porquanto o acórdão recorrido estaria em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, firmada no julgamento do RESP 2.075.758/ES, Tema 1.231, processado sob o rito dos feitos repetitivos. Sustenta a agravante, em resumo, a não incidência da Súmula 168/STJ, uma vez que pendente de julgamento petição de embargos de declaração quanto à necessidade de modulação dos efeitos do julgamento, o que repercutirá na análise do presente caso (fl. 713). Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Sem impugnação (fl. 742). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.231/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 2.075.758/ES, Tema 1.231, sob o rito dos feitos repetitivos, firmou entendimento de que " o s valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST) não geram créditos para as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas". 2. Acórdão embargado proferido pela Segunda Turma desta Corte em consonância com a orientação firmada no Tema 1.231/STJ. Possibilidade de aplicação imediata do entendimento firmado em recurso repetitivo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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