STJ RHC 192804
PROCESSUALDIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DA PROVA. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus em que a defesa alega o emprego de meio de prova ilícito e requer a declaração de nulidade da prova impugnada. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da ilicitude da busca pessoal e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A matéria relativa ao reconhecimento de ilicitude da busca pessoal não foi apreciada no acórdão recorrido, sendo inviável a sua análise nesta via, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. (e-STJ, fl. 38). A d. Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 71/72). A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ILICITUDE DA PROVA. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus em que a defesa alega o emprego de meio de prova ilícito e requer a declaração de nulidade da prova impugnada. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da ilicitude da busca pessoal e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A matéria relativa ao reconhecimento de ilicitude da busca pessoal não foi apreciada no acórdão recorrido, sendo inviável a sua análise nesta via, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Recurso não conhecido.