Decisão · STJ

STJ HC 869893

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-11-25
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de réu que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo decretada sua revelia. A prisão preventiva foi mantida para resguardar a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da ausência do réu em audiência e a alegação de falta de contemporaneidade dos fatos. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando a atitude do réu de se furtar ao processo. 4. A contemporaneidade foi considerada presente devido à ausência injustificada do réu na audiência de instrução. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que exige a demonstração do periculum libertatis e a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está foragido. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU QUE DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de réu que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo decretada sua revelia. A prisão preventiva foi mantida para resguardar a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da ausência do réu em audiência e a alegação de falta de contemporaneidade dos fatos. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando a atitude do réu de se furtar ao processo. 4. A contemporaneidade foi considerada presente devido à ausência injustificada do réu na audiência de instrução. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que exige a demonstração do periculum libertatis e a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
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