Decisão · STJ

STJ ExeMS 25341

Rel. REGINA HELENA COSTAjulgado em 2021-11-11publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o termo inicial dos consectários legais (juros e correção monetária) é o sexagésimo primeiro dia contados da publicação da portaria anistiadora. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que, ao julgar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UNIÃO, estabeleceu como termo inicial dos consectários legais o sexagésimo prim eiro dia contados da publicação da portaria anistiadora. A UNIÃO sustenta que o termo inicial dos juros e correção monetária deve ser a data da notificação da autoridade coatora, conforme o Tema 1133/STJ. Impugnação às fls. 737-746. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o termo inicial dos consectários legais (juros e correção monetária) é o sexagésimo primeiro dia contados da publicação da portaria anistiadora. 2. Agravo interno improvido.
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