STJ MS 30635
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO MANDAD O DE SEGURANÇA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Mandado de segurança. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELIAS ABBOUD contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial do mandado de segurança por este impetrado, julgando extinto o processo sem resolução do mérito. Mandado de segurança: foi impetrado perante este STJ pelo ora agravante contra ato "do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios" (e-STJ fl. 3), em virtude da negativa de seguimento de agravo em recurso especial por aquele interposto. Aduziu o impetrante que "não há juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Origem, devendo o recurso ser remetido ao tribunal superior competente após o término do prazo de resposta, logo, há flagrante ilegalidade (..)" (e-STJ fl. 5).