STJ AREsp 2704408
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 07/STJ, N.83/STJ E 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo atende ao princípio da dialeticidade recursal, impugnando especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente a Súmula 83/STJ. 4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 593). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 07/STJ, N.83/STJ E 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo atende ao princípio da dialeticidade recursal, impugnando especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente a Súmula 83/STJ. 4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.