STJ EREsp 2105761
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RÉU QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A Corte de origem consignou que não foi oferecido o acordo de não persecução penal (ANPP) em razão da ausência de confissão do recorrente, o que evidencia o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MAURICIO MULLER contra decisão de minha relatoria que conheci do recurso especial, contudo, neguei-lhe provimento. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa, pela prática do delito previsto no art. 155, §§ 3º, 4º, II, do Código Penal. A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 477): APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (ART. 155, §§ 3º E 4º, II, DO CP). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. APELANTE HUGO. NOTICIADO O ÓBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, INC. I DO CP). APELO PREJUDICADO. RECURSO DO RÉU MAURÍCIO. PLEITEADO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO QUE JÁ SE ENCONTRA EM FASE RECURSAL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPABILIDADE COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA ANÁLISE DA PERÍCIA METROLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. A defesa opôs, ainda, embargos de declaração, os quais foram rejeitados. No recurso especial, alegou que deveria ser oferecido o acordo de não persecução penal (ANPP), tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. O recurso especial foi admitido. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso especial. O recurso especial foi improvido. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega que, "no que tange a confissão, a formalidade do ato é, via de regra, perfectibilizada em audiência designada especialmente para este fim, qual seja, por ocasião do aceita das condições impostas pelo Ministério Público, é colhida a confissão do interessado no acordo", continua afirmando que "no caso em tela, conforme amplamente debatido, ao agravante não foi franqueado o oferecimento do ANPP e, por consequência, a própria oportunidade para a confissão" (e-STJ fl. 684). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RÉU QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A Corte de origem consignou que não foi oferecido o acordo de não persecução penal (ANPP) em razão da ausência de confissão do recorrente, o que evidencia o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.