STJ HC 937589
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁF ICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem não apreciou a questão relativa à suposta nulidade da busca domiciliar. Dessarte, fica obstado o exame da controvérsia diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por ANTONIO FRANCA DE OLIVEIRA e MATHEUS FRANCA DE OLIVEIRA contra decisão que denegou a ordem liminarmente. Depreende-se dos autos que os agravantes encontram-se presos preventivamente pela prática, em tese, de tráfico de drogas. O Tribunal de origem conheceu em parte do writ e, nessa extensão, denegou a ordem (e-STJ fls. 278/283). No writ impetrado nesta Corte Superior, alegou a defesa, em síntese, a nulidade das prisões em flagrante, uma vez que houve invasão de domicílio. Da ordem não se conheceu (e-STJ fls. 286/287). Em suas razões, alega a defesa que "interpõe o presente recurso, requerendo seja concedida a ordem em menor extensão, determinando que o TJMS analise o mérito da impetração originária (relativamente ao pedido de nulidade da busca domiciliar)" - e-STJ fl. 292. Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁF ICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem não apreciou a questão relativa à suposta nulidade da busca domiciliar. Dessarte, fica obstado o exame da controvérsia diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.