Decisão · STJ

STJ HC 945332

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-12publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY DE SOUZA CORREA contra decisão, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar acórdão prolatado há mais de seis anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão sui generis da matéria. A defesa reitera a tese de nulidade da decisão que autorizou a busca domiciliar. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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