Decisão · STJ

STJ HC 932114

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). E, no caso, não se verifica flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse o mencionado óbice. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON DE SOUZA BARBOSA MARIANO contra decisão monocrática por meio da qual não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor, mantendo, assim, a dosimetria e o regime carcerário mais gravoso em razão da reprimenda total de 2 anos de reclusão, imposta em virtude da condenação pelo crime do art. 171 do Código Penal. Na decisão agravada de e-STJ fls. 126/129, não conheci do habeas corpus por se tratar de impetração substitutiva de revisão criminal, sem verificar qualquer ilegalidade patente a atrair concessão da ordem de ofício no que se refere aos fundamentos apresentados pelo acórdão impugnado para a exasperação da pena-base, tendo em vista o respeito à discricionariedade vinculada do julgador para a dosimetria da pena, e para a manutenção do regime inicial mais gravoso (semiaberto). Neste agravo , a defesa alega a possibilidade de manejo excepcional do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, tendo em vista a manifesta ilegalidade do fundamento apresentado para o quantum de majoração da basilar . Reprisa a insurgência contra a exasperação da pena-base, à fração de 1/6, por cinco vezes, em razão dos maus antecedentes do réu, argumentando que, ainda que se entenda pelo não conhecimento do writ, cabe a concessão da ordem de ofício. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). E, no caso, não se verifica flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse o mencionado óbice. 2. Agravo regimental desprovido.
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