STJ AREsp 2367367
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO GEISE DINIS DE OLIVEIRA interpõe agravo interno contra julgado que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, porquanto não foram impugnados todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial (fls. 491-494). No presente recurso, a parte agravante alega que o debate trazido aos autos não importa em reexame fático-probatório, sendo apenas matéria de direito, não incidindo, assim o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Alega, ainda, que a discussão presente nos autos não importa em violação aos arts. 85, §§ 2º, 3º e 11, e 932, III, do CPC e 21-E, V, e 253, § único, I, do RISTJ. Por fim, aduz que o paradigma trazido na decisão (EAREsp 746.775/PR) não tem relação com o caso concreto. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.