STJ RHC 180990
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU FORAGIDO DESDE 2007. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de Jeremias Pereira da Cruz, acusado de homicídio qualificado cometido em 2007, quando estava preso no Centro de Triagem em Piraquara-PR. O paciente, desde então, permaneceu foragido, sendo sua prisão decretada para assegurar a aplicação da lei penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP; (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, tendo em vista as alegadas condições pessoais favoráveis do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o réu permanece foragido por mais de 15 anos, frustrando várias tentativas de citação e localização. 4. A alegação de desconhecimento do processo é infundada, pois o réu teve ciência da investigação desde 2007, quando foi interrogado na fase extrajudicial. Sua fuga reforça o risco de evasão e obstrução da justiça. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na periculosidade do agente e na gravidade concreta do crime de homicídio qualificado, demonstrando-se necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 6. As condições pessoais favoráveis, como o fato de o réu atualmente alegar ser pastor, não afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando sua prolongada condição de foragido e o risco à ordem pública. 7. A ausência de contemporaneidade não configura ilegalidade, pois o estado de foragido do réu justifica a manutenção da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal. 8. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a aplicação da lei penal, dadas as circunstâncias concretas do caso e o comportamento do acusado. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está foragido. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU FORAGIDO DESDE 2007. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de Jeremias Pereira da Cruz, acusado de homicídio qualificado cometido em 2007, quando estava preso no Centro de Triagem em Piraquara-PR. O paciente, desde então, permaneceu foragido, sendo sua prisão decretada para assegurar a aplicação da lei penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP; (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, tendo em vista as alegadas condições pessoais favoráveis do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o réu permanece foragido por mais de 15 anos, frustrando várias tentativas de citação e localização. 4. A alegação de desconhecimento do processo é infundada, pois o réu teve ciência da investigação desde 2007, quando foi interrogado na fase extrajudicial. Sua fuga reforça o risco de evasão e obstrução da justiça. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na periculosidade do agente e na gravidade concreta do crime de homicídio qualificado, demonstrando-se necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 6. As condições pessoais favoráveis, como o fato de o réu atualmente alegar ser pastor, não afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando sua prolongada condição de foragido e o risco à ordem pública. 7. A ausência de contemporaneidade não configura ilegalidade, pois o estado de foragido do réu justifica a manutenção da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal. 8. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a aplicação da lei penal, dadas as circunstâncias concretas do caso e o comportamento do acusado. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.