STJ HC 885308
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO COM ARMA DE FOGO E CORRÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de acusado por roubo qualificado, com emprego de arma de fogo e violência física, sob alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando o fundado risco de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, atendendo às exigências do art. 315 do CPP e do art. 93, IX, da CF. 4. A materialidade do delito e os indícios de autoria estão demonstrados por meio de denúncia, auto de reconhecimento e relatório de investigação. 5. A existência de registros criminais anteriores do acusado reforça o risco de reiteração delitiva. 6. A presença de condições pessoais desfavoráveis que justificam a decretação da prisão preventiva que esta devidamente fundamentada. 7. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese: a) ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva; b) condições pessoais favoráveis; e c) possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversa. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO COM ARMA DE FOGO E CORRÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de acusado por roubo qualificado, com emprego de arma de fogo e violência física, sob alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando o fundado risco de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, atendendo às exigências do art. 315 do CPP e do art. 93, IX, da CF. 4. A materialidade do delito e os indícios de autoria estão demonstrados por meio de denúncia, auto de reconhecimento e relatório de investigação. 5. A existência de registros criminais anteriores do acusado reforça o risco de reiteração delitiva. 6. A presença de condições pessoais desfavoráveis que justificam a decretação da prisão preventiva que esta devidamente fundamentada. 7. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada.