Decisão · STJ

STJ HC 853838

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-11-25
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE APÓS O COMETIMENTO DO DELITO EVADIU-SE PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado e corrupção de menores. A prisão foi convertida de flagrante para preventiva com base na garantia da ordem pública, após o paciente ter fugido para outro estado e sido preso em flagrante. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão e falta de fundamentação na decisão, destacando a primariedade e residência fixa do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e fundamentação da prisão preventiva, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos crimes cometidos, incluindo roubo com uso de arma de fogo e corrupção de menores. 4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que permite a prisão preventiva quando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado indicam a necessidade de custódia. 5. A primariedade e residência fixa do paciente são consideradas irrelevantes para a revogação da prisão preventiva, diante da gravidade dos fatos. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE APÓS O COMETIMENTO DO DELITO EVADIU-SE PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de roubo majorado e corrupção de menores. A prisão foi convertida de flagrante para preventiva com base na garantia da ordem pública, após o paciente ter fugido para outro estado e sido preso em flagrante. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão e falta de fundamentação na decisão, destacando a primariedade e residência fixa do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e fundamentação da prisão preventiva, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos crimes cometidos, incluindo roubo com uso de arma de fogo e corrupção de menores. 4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que permite a prisão preventiva quando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado indicam a necessidade de custódia. 5. A primariedade e residência fixa do paciente são consideradas irrelevantes para a revogação da prisão preventiva, diante da gravidade dos fatos. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
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