Decisão · STJ

STJ AREsp 2747130

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-13publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e concreta todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos específicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a razões genéricas de inconformismo. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo, conforme Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021; STJ, AgRg no AREsp 1005340/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/02/2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAMILA DE ANDRADE PIRES (e-STJ, fls. 1593-1605) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 1578-1581), em que não conheci do agravo em recurso especial. Alega que a análise dos pedidos não demanda exame de matéria fático-probatória. Ainda, afirma que atacou os fundamentos da decisão agravada. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL . Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e concreta todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos específicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a razões genéricas de inconformismo. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo, conforme Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021; STJ, AgRg no AREsp 1005340/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/02/2017.
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