STJ RHC 195004
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO QUESTIONADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de que houve nulidade da prova obtida no momento do flagrante em razão da suposta violação de domicílio por parte dos policiais, não foi apreciada pela Corte de origem, o que impede a análise da matéria por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por FELIPE NOGUEIRA FERREIRA contra decisão de minha lavra na qual não conheci do recurso em habeas corpus em razão da supressão de instância (fls. 589/592). No presente recurso a defesa reitera a alegação de que há nulidade na ação penal de origem, aduzindo que o ingresso dos policiais no domicílio do réu não foi precedido de autorização e que não houve fundadas suspeitas de prática de ilícito no interior do imóvel. Reforça a necessidade de autorização escrita e de registro audiovisual do morador para o ingresso válido dos agentes estatais na residência do réu. Menciona a possibilidade da concessão da ordem de ofício, ainda que não discutida a matéria perante a instância precedente, em razão do alegado constrangimento ilegal na condenação do agravante. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que o recurso seja provido nos termos requeridos inicialmente, com o reconhecimento da nulidade das provas obtidas durante a prisão em flagrante e a consequente absolvição do recorrente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO QUESTIONADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de que houve nulidade da prova obtida no momento do flagrante em razão da suposta violação de domicílio por parte dos policiais, não foi apreciada pela Corte de origem, o que impede a análise da matéria por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.