Decisão · STJ

STJ HC 916122

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL . REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inviável o enfrentamento, na via estreita do habeas corpus, da tese de prática de violência pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, diante da necessária incursão probatória. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 3. A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a maior periculosidade do agente, evidenciada não somente pela apreensão de drogas - 300g de maconha -, de uma balança de precisão e de um simulacro de arma de fogo, mas também pela reiteração delitiva, uma vez que o réu é reincidente e cumpria pena em regime aberto quando foi novamente preso em flagrante pelos fatos ora analisados, o que demonstra risco ao meio social e a necessidade da prisão preventiva a fim de se preservar a ordem pública. 4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por EMERSON ARAUJO PEREIRA, contra decisão de minha lavra na qual não conheci do habeas corpus (fls. 137/148). No presente recurso, a Defensoria Pública reitera a alegação de que o agravante sofreu violência policial durante a sua abordagem e prisão em flagrante, e foi confirmada por laudo de exame de corpo de delito e pelo depoimento do autuado. Reafirma a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, de modo que a custódia cautelar não estaria suficientemente fundamentada, porquanto baseada na gravidade abstrata do delito e no fato de que o agravante estava em cumprimento de pena quando foi novamente preso. Reforça argumentos no sentido da suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que o recurso seja provido como requerido inicialmente, com o relaxamento ou revogação da prisão preventiva do agravante. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL . REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inviável o enfrentamento, na via estreita do habeas corpus, da tese de prática de violência pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, diante da necessária incursão probatória. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 3. A prisão em flagrante foi adequadamente convertida em preventiva, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a maior periculosidade do agente, evidenciada não somente pela apreensão de drogas - 300g de maconha -, de uma balança de precisão e de um simulacro de arma de fogo, mas também pela reiteração delitiva, uma vez que o réu é reincidente e cumpria pena em regime aberto quando foi novamente preso em flagrante pelos fatos ora analisados, o que demonstra risco ao meio social e a necessidade da prisão preventiva a fim de se preservar a ordem pública. 4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 6. Agravo regimental desprovido.
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