STJ Pet 17089
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição do seu agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, no caso dos autos, não foi atendido. 2. Incidência do entendimento espelhado na Súmula n. 182 do STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 251-332) interposto por ELIANA APARECIDA PEDREIRO contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Na decisão agravada conclui-se pela impossibilidade de processamento dos embargos de divergência, porquanto opostos contra decisão proferida nas razões do habeas corpus. A defesa da parte agravante apresenta petição de difícil entendimento, na qual se verifica a transcrição de várias decisões judiciais e, ao final, requer o provimento do agravo regimental para, ao que parece, conceder à paciente a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Pede, ainda, que se julgue inconstitucional o aludido cotejo analítico (fl. 297). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição do seu agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, no caso dos autos, não foi atendido. 2. Incidência do entendimento espelhado na Súmula n. 182 do STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.