Decisão · STJ

STJ HC 939941

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-23publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CO RPUS. CRIME DE FURTO SIMPLES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA E REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A contumácia (reiteração delitiva e reincidência) na prática de crime de mesma natureza impele a expressiva lesão ao bem jurídico tutelado, o que indica que a absolvição não seria socialmente recomendável no caso concreto, justificando o afastamento do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE ITALO ANDRADE CRUZ contra decisão de minha lavra às fls. 399/402, na qual não conheci do habeas corpus. No presente regimental, reitera a alegação de atipicidade da conduta, aduzindo que deve incidir à hipótese o princípio da insignificância, considerando-se o baixo valor dos objetos subtraídos. Reafirma que a reincidência não é suficiente para afastar a absolvição por atipicidade material da conduta. Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CO RPUS. CRIME DE FURTO SIMPLES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA E REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A contumácia (reiteração delitiva e reincidência) na prática de crime de mesma natureza impele a expressiva lesão ao bem jurídico tutelado, o que indica que a absolvição não seria socialmente recomendável no caso concreto, justificando o afastamento do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental desprovido.
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