Decisão · STJ

STJ HC 822312

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 57, § 2º, II e V, C/C ART. 157, § 2º-A, I, DO CP). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 do CP). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI nº 10.826/03). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, foragido, acusado dos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, c/c art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do CP) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/03). A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação idônea e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está fundamentada de maneira adequada à luz dos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se há viabilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta delitiva, evidenciada pelo modus operandi do crime, que envolveu violência e grave ameaça, com restrição da liberdade das vítimas, além do uso de armas de fogo. 4. O juízo de primeiro grau justifica a necessidade da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, considerando o risco de reiteração delitiva, o comportamento social do paciente e a sua ligação com atividades criminosas. 5. A condição de foragido do réu reforça a necessidade da custódia cautelar, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não afastam a decretação da prisão preventiva quando presentes indícios de periculosidade concreta, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está foragido. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 57, § 2º, II e V, C/C ART. 157, § 2º-A, I, DO CP). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 do CP). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI nº 10.826/03). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU FORAGIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, foragido, acusado dos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, c/c art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do CP) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/03). A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação idônea e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está fundamentada de maneira adequada à luz dos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se há viabilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta delitiva, evidenciada pelo modus operandi do crime, que envolveu violência e grave ameaça, com restrição da liberdade das vítimas, além do uso de armas de fogo. 4. O juízo de primeiro grau justifica a necessidade da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, considerando o risco de reiteração delitiva, o comportamento social do paciente e a sua ligação com atividades criminosas. 5. A condição de foragido do réu reforça a necessidade da custódia cautelar, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não afastam a decretação da prisão preventiva quando presentes indícios de periculosidade concreta, nos termos da jurisprudência do STJ. IV. ORDEM DENEGADA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →