Decisão · STJ

STJ HC 945551

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-13publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Direito de recorrer em liberdade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas. 2. O Juízo Singular decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, considerando a reincidência do agravante e a quantidade de entorpecentes apreendidos. 3. A sentença condenatória manteve a custódia cautelar, destacando a confirmação dos elementos informativos em juízo e a ausência de alteração no contexto fático que justificasse a soltura. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o direito de recorrer em liberdade do agravante, considerando a fundamentação da prisão preventiva e a possibilidade de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. A persistência do agravante na prática criminosa justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública, conforme art. 312 do CPP. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando há fundamentação idônea. 7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante do risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela reiteração delitiva e pela necessidade de garantir a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando há risco de reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 133.866/MG; STJ, RHC 118.027/AL; STJ, AgRg no HC 931.243/SP; STJ, AgRg no RHC 192.155/BA. RELATÓRIO Trata-se agravo regimental interposto por JHONATAS MACHADO PEREIRA contra a decisão que não conheceu do writ. Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sendo vedado recorrer em liberdade. No mandamus, a defesa objetivava a revogação da custódia cautelar com substituição por medidas cautelares. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do recurso, o agravante repisa a tese de revogação da prisão preventiva. Pugna, ao final pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Direito de recorrer em liberdade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas. 2. O Juízo Singular decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, considerando a reincidência do agravante e a quantidade de entorpecentes apreendidos. 3. A sentença condenatória manteve a custódia cautelar, destacando a confirmação dos elementos informativos em juízo e a ausência de alteração no contexto fático que justificasse a soltura. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o direito de recorrer em liberdade do agravante, considerando a fundamentação da prisão preventiva e a possibilidade de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. A persistência do agravante na prática criminosa justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública, conforme art. 312 do CPP. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando há fundamentação idônea. 7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante do risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela reiteração delitiva e pela necessidade de garantir a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando há risco de reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 133.866/MG; STJ, RHC 118.027/AL; STJ, AgRg no HC 931.243/SP; STJ, AgRg no RHC 192.155/BA.
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