STJ HC 951837
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância não se mostra cabível no caso concreto, visto que o agravante é reincidente específico, foi condenado recentemente e teria praticado o delito em análise durante o cumprimento de pena. Precedentes 2. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELIELTON LEONI ARAUJO NASCIMENTO contra decisão singular que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera a tese de que seria o caso de aplicação do princípio da insignificância, devendo, portanto, ser trancada a ação penal . Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância não se mostra cabível no caso concreto, visto que o agravante é reincidente específico, foi condenado recentemente e teria praticado o delito em análise durante o cumprimento de pena. Precedentes 2. Agravo regimental desprovido