STJ RHC 181948
PROCESSUAL3 DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 318-A, CPP. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente é mãe de três crianças menores e que a decisão carece de fundamentação idônea. A paciente foi presa preventivamente por decisão que recebeu denúncia pela prática de homicídio qualificado, com risco de reiteração delitiva e evasão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição de mãe da paciente e a gravidade dos crimes imputados. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido ao risco de evasão e reiteração delitiva. 4. A decisão está fundamentada na gravidade concreta dos delitos e no modus operandi, justificando a medida extrema. 5. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois os crimes foram cometidos com violência e grave ameaça, não se enquadrando nas hipóteses do art. 318-A do CPP. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA 3 DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 318-A, CPP. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente é mãe de três crianças menores e que a decisão carece de fundamentação idônea. A paciente foi presa preventivamente por decisão que recebeu denúncia pela prática de homicídio qualificado, com risco de reiteração delitiva e evasão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição de mãe da paciente e a gravidade dos crimes imputados. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido ao risco de evasão e reiteração delitiva. 4. A decisão está fundamentada na gravidade concreta dos delitos e no modus operandi, justificando a medida extrema. 5. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois os crimes foram cometidos com violência e grave ameaça, não se enquadrando nas hipóteses do art. 318-A do CPP. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.