STJ RHC 178994
CIVILDIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. INVASÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PLEITO PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que indeferiu pedido de trancamento de ação penal por nulidade de provas obtidas em violação de domicílio. Superveniência de sentença condenatória a 8 anos de reclusão e 510 dias-multa por tráfico de drogas e posse de arma de fogo, com manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do recurso em razão da superveniência de sentença condenatória. 3. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão preventiva diante da gravidade concreta dos fatos. III. Razões de decidir 4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por ilicitude de provas, conforme Súmula n. 648 do STJ. 5. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da posse de arma de fogo, configurando periculum libertatis. 6. As condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. IV . Recurso em habeas corpus desprovido, com recomendação, no entanto, de conciliação do regime prisional fixado (semiaberto) com a custódia cautelar mantida. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 209 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por HENRIQUE CESAR GOMES DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC 1.0000.23.047803-4/000). O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática dos delitos previstos no art. 33 da Lei 11.343/2006 e art. 14 da Lei 10.826/2003. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa sustenta: a) "a prisão cautelar deve ser medida excepcional, devendo ocorrer somente quando comprovada sua real necessidade, que, no caso em tela, não restou demonstrada" (e-STJ fl. 194); b) "resta claro que a alegada vulneração à ordem pública não foi evidenciada, razão pela qual não há necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, o qual possui condições pessoais favoráveis (primário e menor de 21 .. anos de idade, bons antecedentes e residência fixa)" (e-STJ fl. 194); c) "em que pese a quantidade de substâncias apreendidas, verifica-se que nenhuma destas foi encontrada na posse direta do paciente, sendo que a quantidade de droga apreendida, por si só, não é fundamento para a conversão da prisão em flagrante em preventiva" (e-STJ fl. 194); d) cabível a substituição da prisão por outras medidas do art. 319 do CPP; e e) nulidade das provas obtidas em decorrência da invasão de domicílio. Requer, liminar e definitivamente, provimento do recurso para que seja revogada a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas, além do "trancamento do Inquérito Policial ou ação penal pela falta de justa causa" (e-STJ fl. 201). Indeferida a liminar, manifestou-se o MPF pelo desprovimento recursal. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. INVASÃO ILEGAL DE DOMICÍLIO. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PLEITO PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que indeferiu pedido de trancamento de ação penal por nulidade de provas obtidas em violação de domicílio. Superveniência de sentença condenatória a 8 anos de reclusão e 510 dias-multa por tráfico de drogas e posse de arma de fogo, com manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do recurso em razão da superveniência de sentença condenatória. 3. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão preventiva diante da gravidade concreta dos fatos. III. Razões de decidir 4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por ilicitude de provas, conforme Súmula n. 648 do STJ. 5. A prisão preventiva é justificada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da posse de arma de fogo, configurando periculum libertatis. 6. As condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. IV . Recurso em habeas corpus desprovido, com recomendação, no entanto, de conciliação do regime prisional fixado (semiaberto) com a custódia cautelar mantida.