STJ RHC 192546
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ELEMENTOS PRÉVIOS INDICATIVOS DE TRAFICÂNCIA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. RECURSO DESPROVID O. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que denegou ordem em writ anterior. O magistrado deferiu busca e apreensão contra o recorrente, acusado de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). O recorrente alega nulidade do mandado por falta de fundamentação idônea, sustentando que se baseou apenas em denúncia anônima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade do mandado de busca e apreensão fundamentado em denúncia anônima e outros indícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de busca e apreensão possui fundamentação idônea, não se baseando apenas em denúncia anônima, mas também em informações do setor de inteligência e indícios como a desproporcionalidade de bens do corréu. 4. A jurisprudência do STJ valida mandados de busca e apreensão quando há diligências complementares que corroboram a denúncia anônima. 5. Alterar a decisão demandaria dilação probatória, inviável em habeas corpus. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 211 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por JAIR NASCIMENTO RIBEIRO JÚNIOR contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Consta dos autos que o magistrado deferiu a representação policial por pedido de busca e apreensão contra o recorrente, diante da suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Impetrado prévio writ, o Tribunal de origem denegou a ordem. O recorrente sustenta, em síntese, a nulidade do mandado de busca e apreensão, sem fundamentação idônea, eis que embasado apenas em denúncia anônima. Requer, liminarmente, o sobrestamento da ação penal. No mérito, pugna pelo provimento do recurso para declarar a nulidade do mandado de busca e apreensão. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a nulidade do mandado de busca e apreensão. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ELEMENTOS PRÉVIOS INDICATIVOS DE TRAFICÂNCIA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. RECURSO DESPROVID O. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que denegou ordem em writ anterior. O magistrado deferiu busca e apreensão contra o recorrente, acusado de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). O recorrente alega nulidade do mandado por falta de fundamentação idônea, sustentando que se baseou apenas em denúncia anônima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade do mandado de busca e apreensão fundamentado em denúncia anônima e outros indícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de busca e apreensão possui fundamentação idônea, não se baseando apenas em denúncia anônima, mas também em informações do setor de inteligência e indícios como a desproporcionalidade de bens do corréu. 4. A jurisprudência do STJ valida mandados de busca e apreensão quando há diligências complementares que corroboram a denúncia anônima. 5. Alterar a decisão demandaria dilação probatória, inviável em habeas corpus. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.