STJ HC 923946
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que inviável a esta Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador Relator que não conheceu do prévio writ e ausente a demonstração de interposição de agravo regimental para provocar a manifestação do órgão colegiado a respeito da matéria, conforme o disposto no artigo 105, inciso I, "c", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE contra a decisão ( fls. 268/270) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante ressalta que o pedido do agravante deve ser avaliado por este colendo superior tribunal de justiça, afinal, a decisão atacada em habeas corpus é teratológica e o Direito do paciente de discutir a decisão em duplo grau de jurisdição é medida de urgência (fls. 277/278). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Órgão Colegiado para conceder a ordem de habeas corpus e trancar a ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que inviável a esta Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador Relator que não conheceu do prévio writ e ausente a demonstração de interposição de agravo regimental para provocar a manifestação do órgão colegiado a respeito da matéria, conforme o disposto no artigo 105, inciso I, "c", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.