STJ AREsp 2709005
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo CINCO DE JULHO INCORPORAÇÕES SPE LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 489-490). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 375): APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. APELAÇÃO QUE REPRODUZ IPSIS LITTERIS OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. FALTA DE REQUISITO FORMAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CAPÍTULO REFERENTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS QUE, CONTUDO, MERECE SER CONHECIDO, EIS QUE NÃO REPRODUZ TRECHO DA PEÇA DEFENSIVA. ATRASO INJUSTIFICADO DE 08 MESES. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE USUFRUIR DO BEM. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$5.000,00 QUE SE AFIGURA COMPATÍVEL COM A REPROVABILIDADE DA CONDUTA, A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CAUSADOR DO DANO, A INTENSIDADE DO CONSTRANGIMENTO SUPORTADO, BEM COMO SUAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS, ATENDENDO AO CARÁTER PEDAGÓGICO PUNITIVO DESSA ESPÉCIE DE INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "a agravante impugnou especificamente, em capítulo autônomo, os motivos para a não incidência da Súmula 83/STJ ao caso" (fl. 497). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fls. 508-517). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.