STJ REsp 2168219
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, acerca da fixação dos honorários advocatícios, tal como postulado nas razões do recurso especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que desafia a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão desafiando a decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que desafia a Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "o que é pleiteado no inconformismo manejado pelo Estado do Maranhão limita-se à apreciação das premissas fático-probatórias incontroversas estabelecidas e delineadas pelo tribunal a quo que consignou expressamente o descabimento da fixação da verba sucumbencial em função da parte ter ajuizado sua execução antes da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência. .. o argumento de que a parte exequente foi induzida a equívoco em razão de ato praticado pelo judiciário ou ausência de má-fé ao se balizar o cumprimento de sentença em pronunciamento judicial anterior, não prospera. O raciocínio é o mesmo aplicado para a Ação Rescisória, situação até mais complexa ante o trânsito em julgado, pois o fato de cumprir uma decisão judicial posteriormente reformada não gera o direito de se eximir dos consectários da sucumbência, vez que com a rescisão, a decisão anterior deixa de existir tal qual a condenação de honorários da ação originária" (fls. 225/227). As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, acerca da fixação dos honorários advocatícios, tal como postulado nas razões do recurso especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que desafia a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.