Decisão · STJ

STJ AREsp 2669493

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por M M DA S, em face da agravante, na qual requer o custeio de internação hospitalar, a qual foi negada sob a alegação de estar no prazo de carência contratual. Sentença: julgou procedente o pedido condenar a agravante a autorizar e custear o tratamento da autora, bem como a compensar o dano moral, fixando seu valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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