STJ AREsp 2646455
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão, proferida às e-STJ fls. 1459/1463, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e a incidência da Súmula 280 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem e que o mérito recursal não requer a interpretação de legislação local. Impugnação às e-STJ fls. 1476/1484, em que a parte adversa requer seja mantida a decisão agravada e promovida a condenação do recorrente por litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC/2015). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.