STJ AREsp 2566629
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA N. 83/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. No caso do acórdão embargado, houve erro material apenas no que concerne à indicação da súmula apontada como não impugnada. 3. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de efetiva impugnação nas razões recursais do agravo interno. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes apenas para corrigir erro material. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por CAIXA SEGURADORA S.A. contra acórdão proferido pela Terceira Turma que não conheceu do agravo interno da embargante nos termos da seguinte ementa (fl. 698): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. Não houve impugnação do fundamento da decisão agravada. Assim, é inviável o conhecimento do agravo interno, por incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. Nas razões dos aclaratórios, a embargante sustenta que o acórdão embargado "incorreu em relevantíssimo erro material, ao passo que a r. decisão denega"toria, de fl. s 628/634 em momento algum apontou a incidência do óbice da Súmula 284 do e. STF como fundamento para não admitir o recurso especial da CAIXA" (fl. 711). Não apresentada impugnação (fl. 720). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA N. 83/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. No caso do acórdão embargado, houve erro material apenas no que concerne à indicação da súmula apontada como não impugnada. 3. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de efetiva impugnação nas razões recursais do agravo interno. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes apenas para corrigir erro material.