Decisão · STJ

STJ AREsp 2071536

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-02-15publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício apontado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de prequestionamento do dispositivo legal apontado como violado no recurso especial, o que impediu o conhecimento do recurso também pela divergência jurisprudencial. Nas presentes razões ( fls. 633/637 e-STJ), a agravante requer a reconsideração da decisão atacada. Postula o afastamento da Súmula nº 211/STJ para que haja o reconhecimento do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), ou seja, o pressuposto recursal estaria caracterizado pela simples interposição dos embargos de declaração, ainda que venham a ser rejeitados ou inadmitidos . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício apontado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →