Decisão · STJ

STJ REsp 2164780

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-19publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. VENDA CASADA. PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar a validade da notificação prévia demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A revisão do entendimento do tribunal local, a fim de constatar a pactuação de venda casada implicaria o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO LUIZ DA SILVA contra a decisão (e-STJ fls. 910/913) que não conheceu do recurso especial que discute a invalidade da notificação prévia, a venda casada de seguro e a capitalização diária de juros. Em suas razões (e-STJ fls. 917/937), o agravante repisa as razões do recurso especial, alegando serem inaplicáveis ao caso as Súmulas nºs 5 e 7 /STJ e que os juros devem ser cobrados em sua forma simples. Sustenta que desde a exordial vem postulando o afastamento da capitalização diária, que foi pactuada no caso, não havendo, todavia, informação acerca da taxa de juros. Sendo assim, a respectiva cobrança é abusiva. Ao final, requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para obter o provimento do seu recurso especial. Sem impugnação (e-STJ fl. 942). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE. VENDA CASADA. PREVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar a validade da notificação prévia demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A revisão do entendimento do tribunal local, a fim de constatar a pactuação de venda casada implicaria o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 4. Agravo interno não provido.
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