STJ AREsp 2420091
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado constitui deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO DUARTE SILVA da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). No agravo interno (fls. 544/551), a parte agravante sustenta , em suma, que indicou de forma clara quais foram os dispositivos legais federais violados no recurso especial interposto, não havendo, portanto, que se falar em incidência da Súmula 284 do STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação ( fl. 559 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado constitui deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.