STJ AREsp 2566216
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 2. Situação em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHOPPING CENTERS IGUATEMI S.A. contra decisão da Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em face da incidência da Súmula 182 do STJ (e-STJ fls. 495/496). Na decisão, a Presidência registrou que (e-STJ fl. 495): Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. No agravo interno (e-STJ fls. 502/518) a parte recorrente alega que (e-STJ fls. 505/518): o v. acórdão também incorreu em violação ao art. 1.022, II, do CPC, ao negar o direito líquido e certo da Agravante, sem, contudo, enfrentar o argumento exposto - tanto em sua apelação, como pela via de embargos de declaração .. o mais superficial passar de olhos sobre o agravo no recurso especial da ora agravante permite que se perceba, com facilidade, que ele se pretende combater acórdão com base na omissão, conforme o seguinte fundamento: .. É tão evidente que o recurso da Shopping se enquadra na hipótese de omissão do julgado nos termos do artigo 1022, que o próprio agravado traz um tópico sobre o tema "omissão", onde diz sobre a peça da agravante .. Em casos como o presente, a jurisprudência há muito consolidada desse e. Superior Tribunal de Justiça é firme em reconhecer a plena admissibilidade de recurso especial interposto sem a indicação expressa da alínea do permissivo , caso o recorrente tenha demonstrado adequadamente a sua pretensão em suas razões recursais .. Tendo ficado demonstrado, de forma inequívoca que a omissão do julgado fora impugnada e é aliás a razão desse Recurso, se afigura necessário, portanto, o provimento deste agravo, de modo a reformar a r. decisão agravada, a fim de ser admitido e provido o apelo nobre da agravante. .. é evidente que a falta de indicação expressa do artigo 1022 do CPC, não trouxe qualquer prejuízo ao entendimento do recurso, nem muito menos, da omissão do que pertine a revaloração das provas dos autos. A impugnação não foi oferecida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 2. Situação em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.