STJ AREsp 2709538
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR/ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SÚMULA N. 735 DO STF. PRECEDENTES. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por N. D. I. S. S. A. contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) a não incidência da Súmula n. 7 do STJ por não haver necessidade do reexame de matéria fática; e (2) inaplicabilidade da Súmula n. 735 do STF, pois fundamentou seu apelo conforme ordena a legislação. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.123-1.130). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR/ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SÚMULA N. 735 DO STF. PRECEDENTES. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.