Decisão · STJ

STJ AREsp 2503244

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-15publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 697/701) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 692/693). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fls. 699/700): Em que pese o entendimento, considerando que a insurgência se volta em face do fato de que a parte Autora não se desincumbiu do seu ônus, verifica-se, que diante da prova documental produzida, que se invocou a violação ao art. 408, do Código Civil, dispondo que "as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário." Assim, diante do referido dispositivo, demonstrou-se, que os referidos documentos atestam que a Agravada adquiriu muito mais azeitonas com caroço do que sem caroço da Agravante. E, se ela adquiriu produtos diversificados, não há como se entender que o produto que teria causado o acidente na consumidora do estabelecimento da Agravada, é da Agravante. Nas notas fiscais juntadas aos autos no mov. 112.3 à 112.6, é possível verificar que a Recorrida adquiriu variados tipos de azeitonas da Agravante: azeitonas sem caroço, azeitonas fatiadas e inclusive azeitonas com caroço. Segue a menção do citado dispositivo legal, e o enquadramento ao caso sub judice: (..) Portanto, respeitosamente, entende a Agravante que indicou os dispositivos tido por violados, e em que medida eles se aplicam ao caso sub judice, afastando, assim, a incidência da Súmula 284, do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 704/713), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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