STJ AREsp 2503244
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 697/701) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 692/693). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fls. 699/700): Em que pese o entendimento, considerando que a insurgência se volta em face do fato de que a parte Autora não se desincumbiu do seu ônus, verifica-se, que diante da prova documental produzida, que se invocou a violação ao art. 408, do Código Civil, dispondo que "as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário." Assim, diante do referido dispositivo, demonstrou-se, que os referidos documentos atestam que a Agravada adquiriu muito mais azeitonas com caroço do que sem caroço da Agravante. E, se ela adquiriu produtos diversificados, não há como se entender que o produto que teria causado o acidente na consumidora do estabelecimento da Agravada, é da Agravante. Nas notas fiscais juntadas aos autos no mov. 112.3 à 112.6, é possível verificar que a Recorrida adquiriu variados tipos de azeitonas da Agravante: azeitonas sem caroço, azeitonas fatiadas e inclusive azeitonas com caroço. Segue a menção do citado dispositivo legal, e o enquadramento ao caso sub judice: (..) Portanto, respeitosamente, entende a Agravante que indicou os dispositivos tido por violados, e em que medida eles se aplicam ao caso sub judice, afastando, assim, a incidência da Súmula 284, do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 704/713), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.