Decisão · STJ

STJ AREsp 2637433

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; e, ii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por K H DA S S, K H DA S, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento home care. Sentença: parcialmente procedente o pedido para determinar que a agravante custeie o suporte do autor em regime de internação domiciliar 24 (vinte e quatro) horas por dia, bem como para condená-la a compensar o dano moral sofrido, fixando seu valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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