STJ AREsp 2349319
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALTA DE INFORMAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N 7/STJ. 1. No caso, alterar as conclusões firmadas no acórdão recorrido acerca da falta de qualquer informação ao consumidor quanto ao repasse da comissão de corretagem exigiria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais por esta Corte, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. As conclusões da Corte de origem a respeito da configuração do dano moral decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, e seu reexame é inviável no recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAPLAN HBC CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. (outro nome: HABITCASA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.) contra a decisão (e-STJ fls. 935/938) que conheceu do agravo não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega ser inaplicável o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ à espécie. Afirma que "(..) ao contrário do que entendeu a v. decisão agravada ao invocar o REsp nº 1.599.511/SP, afetado pelo Tema nº 938, de relatoria do Exmo. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, data máxima vênia, este C. STJ desconsiderou que, naquele caso, há menção expressa a uma planilha de cálculo idêntica à dos presentes autos, a qual (naquela seara) foi aceita por este C. STJ como símbolo do cumprimento do direito de informação ao consumidor" (e-STJ fl. 949). Acrescenta não ser devido o dano moral, não havendo falar em incidência da Súmula nº 7/STJ. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 986). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALTA DE INFORMAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N 7/STJ. 1. No caso, alterar as conclusões firmadas no acórdão recorrido acerca da falta de qualquer informação ao consumidor quanto ao repasse da comissão de corretagem exigiria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais por esta Corte, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. As conclusões da Corte de origem a respeito da configuração do dano moral decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, e seu reexame é inviável no recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.