Decisão · STJ

STJ AREsp 2661347

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SPE19 GLOBAL PREMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., PREMIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por ANA CRISTINA DE SOUZA MENDONCA e ANTONIO CARLOS HIPOLITO MENDONCA em face das agravantes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar as rés à outorga da escritura definitiva de compra e venda e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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