STJ AREsp 2683761
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 646/647, que não conheceu do recurso por incidência da Súmula 284/STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que indicou os dispositivos tidos como violados. Req uer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação com pedido de condenação da agravante por litigância de má-fé, os molde s do art. 80 e 81 do CPC/2015. Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do agravo interno e não conhecimento ou desprovimento do recurso especial (e-STJ fls. 677/686). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.