Decisão · STJ

STJ AREsp 2595931

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Inviável o exame da matéria em sede de recurso especial quando apreciada pelo Tribunal de origem com enfoque eminentemente constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THIAGO MANDELLI NETTO contra decisão, de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 122/125). Em suas razões, a parte agravante sustenta que, mesmo que haja questão constitucional na fundamentação do acórdão recorrido, cumpriu-se todos os requisitos legais para o conhecimento do recurso especial, em especial a demonstração da afronta aos dispositivos de Lei Federal e o dissídio jurisprudencial. No mais, reitera as razões do apelo nobre. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 149). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Inviável o exame da matéria em sede de recurso especial quando apreciada pelo Tribunal de origem com enfoque eminentemente constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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