STJ EAREsp 1735672
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARG OS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III, do Código de Processo Civil sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida no recurso especial, embora um deles, ao final, não tenha sido conhecido por incidência de algum óbice recursal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ARTÊMIA DE CASTRO ANDRADE e JOSÉ PEDRO ANDRADE - ESPÓLIO contra a decisão que indeferiu , liminarmente, os embargos de divergência em virtude da ausência de análise do mérito do recurso especial (e-STJ fls. 623/625). Em suas razões, os agravantes asseveram que houve a apreciação da controvérsia do mérito do recurso especial, bem como repisam os fundamentos dos embargos indeferidos. Por fim, postulam a reforma da decisão atacada. Houve impugnação às e-STJ fls. 651/658. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARG OS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III, do Código de Processo Civil sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida no recurso especial, embora um deles, ao final, não tenha sido conhecido por incidência de algum óbice recursal. 2. Agravo interno não provido.