Decisão · STJ

STJ AREsp 2650458

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Açã o de revisão do contrato de financiamento habitacional. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAIMUNDO DOS SANTOS e JULIA ALMEIDA LOBO DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisão do contrato de financiamento habitacional movida pelo agravante contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para determinar a Caixa Econômica Federal a proceder à novo cálculo do saldo devedor, expurgando a incidência de juros sobre juros e criando conta própria, a parte, na qual deverão ser contabilizados os juros remuneratórios não amortizados totalmente, sobre os quais incidirá apenas correção monetária. (e-STJ fl. 509)
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