Decisão · STJ

STJ REsp 1897438

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-09-24publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FAVORECIMENTO DE CREDORES. ILÍCITO PENAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A matéria versada nos dispositivos legais alegadamente violados não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, nem sequer de modo implícito, e o recurso especial não alega a ofensa ao art . 1.022 do CPC, com a finalidade de sanar a omissão porventura existente. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula nº 211/STJ. 2. O art. 172 da Lei nº 11.101/2005 define o tipo penal relacionado a favorecimento de credores. Essa tese não possui pertinência temática com as questões discutidas nos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF ante a deficiência das razões recursais. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.661/1.673) interposto por CMDR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 1.654/1.657). No agravo interno, defende a agravante que houve o prequestionamento da matéria discutida no recurso especial, argumentando que a decisão deve ser reformada, pois, durante o processo originário, a matéria foi amplamente discutida, referente à impossibilidade de compensação de valores devido à recuperação judicial. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FAVORECIMENTO DE CREDORES. ILÍCITO PENAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A matéria versada nos dispositivos legais alegadamente violados não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, nem sequer de modo implícito, e o recurso especial não alega a ofensa ao art . 1.022 do CPC, com a finalidade de sanar a omissão porventura existente. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula nº 211/STJ. 2. O art. 172 da Lei nº 11.101/2005 define o tipo penal relacionado a favorecimento de credores. Essa tese não possui pertinência temática com as questões discutidas nos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF ante a deficiência das razões recursais. 3. Agravo interno não provido.
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