STJ AREsp 2707134
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por ISABELLA DE OLIVEIRA GONCALVES em desfavor da agravante, em virtude de negativa de cobertura de plano de saúde. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de compensação, a título de danos morais, do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).