STJ AREsp 2683757
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIENA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. e outros (SIENA e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, notadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 824/825). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) o agravo em recurso especial rebateu a aplicação da Súmula n. 7 do STJ; (2) o que se pretende com o recurso especial é a adequada aplicação da lei (arts. 317 e 478 do CC) ao caso concreto, e não o revolvimento fático-probatório (e-STJ, fls. 829-832). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 838-840). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.