Decisão · STJ

STJ AREsp 2623990

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na incidência das Súmulas 7 e 83 desta Corte e 284 do STF, tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente dois dos referidos fundamentos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TARCISIO LUIZ ARAUJO contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 1.002/1.003). Sustenta a parte agravante que impugnou devidamente todos os fundamentos utilizados na decisão que não admitiu seu especial. Segundo afirma, teria demonstrado nas razões de seu agravo quais os dispositivos legais ter iam sido violados. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não formulou impugnação (e-STJ fl. 1.023). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na incidência das Súmulas 7 e 83 desta Corte e 284 do STF, tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente dois dos referidos fundamentos. 3. Agravo interno desprovido.
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