Decisão · STJ

STJ REsp 1323818

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2012-05-22publicado em 2024-11-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. INDISPENSÁVEL. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DA LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. 2. Este Tribunal consolidou a orientação de que, mesmo nas matérias de ordem pública, é indispensável o prequestionamento para viabilizar sua apreciação na via especial. 3. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com entendimento do STJ de que, para a quitação do saldo residual do contrato sob o regime do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), devem ser observadas as seguintes condições prescritas pela Lei 10.150/2000: previsão de cobertura pelo FCVS, celebração do contrato até 31/12/1987 e adimplemento das prestações devidas até essa data. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL da decisão de minha relatoria de fls. 844/848. A parte agravante repisa os fundamentos do recurso especial e aduz que opôs embargos de declaração para prequestionar a matéria e suprir a omissão apontada, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC). Afirma que por ser matéria de ordem pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deveria ter conhecido da questão da ilegitimidade ativa da parte. Afirma, ainda, que a decisão agravada não analisou adequadamente os arts. 1º, § 5º, e 2º, §§ 3º e 5º, Lei 10.150/2000, uma vez que não foram atendidos os requisitos para a quitação do saldo devedor residual. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 874). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. INDISPENSÁVEL. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DA LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. 2. Este Tribunal consolidou a orientação de que, mesmo nas matérias de ordem pública, é indispensável o prequestionamento para viabilizar sua apreciação na via especial. 3. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com entendimento do STJ de que, para a quitação do saldo residual do contrato sob o regime do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), devem ser observadas as seguintes condições prescritas pela Lei 10.150/2000: previsão de cobertura pelo FCVS, celebração do contrato até 31/12/1987 e adimplemento das prestações devidas até essa data. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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