STJ REsp 2149041
CIVILPROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO VINTENÁRIO OU DECENAL. TEMA 932/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.532.514/SP sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 932/STJ), fixou a tese de que o prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente pode ser vintenário ou decenal, observadas as regras de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de minha relatoria de fls. 952/955. A parte agravante alega que o prazo prescricional da repetição de indébito é trienal conforme o prescrito no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, em razão de ser regra prescrita. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 978/980). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO VINTENÁRIO OU DECENAL. TEMA 932/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.532.514/SP sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 932/STJ), fixou a tese de que o prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente pode ser vintenário ou decenal, observadas as regras de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002. 2. Agravo interno a que se nega provimento.